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🏥 Cirurgias Reparadoras Pós-Bariátrica

O plano negou sua cirurgia reparadora após a bariátrica? A cobertura é obrigatória por lei.

Dermolipectomia, mamoplastia, abdominoplastia e outras cirurgias reparadoras após perda de peso expressiva têm cobertura obrigatória — e o plano não pode negar.

Lei
cobertura prevista em lei federal
R$0
antecipado — só paga se ganhar
20
anos de experiência
Dr. André Lopes
OAB/BA 32.072Quase 20 anos de experiênciaEspecialista em Saúde SuplementarHonorários só em caso de êxito
O que é coberto

Cirurgias reparadoras com cobertura obrigatória

A Lei nº 9.656/98 e resoluções da ANS garantem a cobertura das cirurgias reparadoras decorrentes de procedimentos cobertos pelo plano. Se o plano cobriu a bariátrica, as reparadoras consequentes são obrigatórias.

🩹

Dermolipectomia abdominal

Remoção do excesso de pele no abdômen após perda de peso expressiva. Um dos procedimentos mais frequentemente negados — e com base jurídica sólida para obter a cobertura.

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Mamoplastia redutora

Redução mamária com indicação médica decorrente de alterações causadas pela perda de peso. Tem cobertura obrigatória quando tecnicamente vinculada à bariátrica.

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Braquioplastia e cruroplastia

Retirada do excesso de pele nos braços e coxas — complicações físicas comuns após cirurgia bariátrica. O plano não pode recusar alegando fins estéticos quando há indicação clínica.

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Dermolipectomia de dorso

Procedimento na região das costas para retirada de pele redundante. Frequentemente negado com o argumento de finalidade estética — argumento este derrubado na Justiça.

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Outros procedimentos vinculados

Qualquer procedimento cirúrgico reparador com indicação médica documentada e vínculo técnico com a bariátrica pode ser objeto de cobertura — mesmo que não conste expressamente no rol da ANS.

Cirurgia urgente negada

Se a condição for urgente ou emergencial, é possível obter uma liminar judicial em horas, obrigando o plano a autorizar a cirurgia imediatamente.

Fundamento jurídico

Por que o plano é obrigado a cobrir

O argumento central é simples e consolidado: se o plano de saúde cobriu a cirurgia bariátrica, ele não pode negar cobertura às cirurgias reparadoras que são consequência direta dessa intervenção.

A Lei nº 9.656/98 estabelece que o plano deve cobrir as complicações e sequelas dos procedimentos que ele próprio cobre. Negar a cirurgia reparadora é, na prática, negar cobertura parcial à própria bariátrica.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor proíbe cláusulas contratuais abusivas — e a negativa de procedimento clinicamente indicado com base em critério meramente estético é reconhecida pelos tribunais como prática abusiva.

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O que o plano alega — e como rebatemos

  • "É procedimento estético" → há indicação médica clínica documentada
  • "Não consta no rol da ANS" → o STJ admite cobertura além do rol em casos de necessidade médica
  • "Não tem vínculo com a bariátrica" → laudo médico demonstra o nexo causal
  • "Carência não cumprida" → procedimento vinculado à cirurgia já coberta dispensa nova carência
  • "Falta de autorização prévia" → não pode ser exigida em caso de urgência
Como funciona

Da negativa à autorização da cirurgia

1

Envie a negativa e os laudos

Encaminhe a carta de negativa do plano e o laudo médico indicando a cirurgia. A análise é gratuita e feita em até 24 horas.

2

Ação judicial com liminar

Em casos urgentes, pedimos tutela de urgência para obrigar o plano a autorizar a cirurgia imediatamente — sem esperar o julgamento final.

3

Cirurgia realizada + indenização

Além de garantir a cirurgia, buscamos indenização por danos morais pelo sofrimento causado pela negativa ilegal.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre cirurgia reparadora

O plano pode alegar que a cirurgia é estética?
Sim, é o argumento mais comum — e o mais facilmente rebatido. Quando há indicação médica documentando a necessidade clínica e o vínculo com a cirurgia bariátrica, os tribunais rejeitam o argumento estético de forma consistente.
Preciso ter feito a bariátrica pelo mesmo plano?
Não necessariamente. O vínculo entre as cirurgias é médico, não contratual. O que importa é demonstrar que a condição que indica a cirurgia reparadora decorre da perda de peso provocada pela bariátrica.
O plano pode negar se a cirurgia não constar no rol da ANS?
O STJ já pacificou o entendimento de que o rol da ANS é exemplificativo em casos de necessidade médica comprovada. Ou seja, mesmo que o procedimento específico não conste, a cobertura pode ser exigida judicialmente quando há indicação médica clara.
Qual o prazo para conseguir autorização judicial?
Em casos urgentes, é possível obter uma liminar em 24 a 72 horas após o ajuizamento da ação. O prazo varia conforme a comarca e o plantão judicial.

A negativa do plano não é a última palavra

A Justiça tem revertido essas negativas de forma consistente. A análise do seu caso é gratuita.

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