Reduza o valor da sua mensalidade e tenha chance de recuperar na Justiça tudo o que pagou a mais nos últimos 3 anos. A análise do seu caso é gratuita.
Se você tem um plano de saúde contratado pelo seu CNPJ, MEI ou empresa familiar — e o plano cobre só você e seus familiares (poucas vidas) — a Justiça entende que ele é um 'Falso Coletivo'.
A operadora classifica esse plano como "coletivo empresarial" para escapar das regras da ANS e aplicar reajustes sem limite. Mas quando não há empregados reais no contrato — apenas o sócio e sua família — o STJ e os tribunais reconhecem que esse plano deve seguir as regras dos planos individuais, incluindo o teto de reajuste da ANS.
Resultado: o excesso cobrado nos últimos 3 anos pode ser devolvido, e a mensalidade, reduzida imediatamente por decisão judicial.
O reajuste abusivo não é exclusivo de quem tem mais de 59 anos. Veja os perfis mais comuns que atendemos:
Contratado por CNPJ com apenas o sócio e a família como beneficiários. A operadora aplica reajustes como se fosse coletivo real, mas a Justiça discorda.
Principal foco de atuação do escritórioA lei proíbe reajustes por faixa etária após os 59 anos. Se a mensalidade subiu depois dessa idade sob esse argumento, o excesso é ilegal.
A ANS fixa todo ano o teto de reajuste para planos individuais e familiares. Se o seu aumento ultrapassou esse limite, a diferença pode ser recuperada.
Aplicação simultânea de reajuste anual + por faixa etária + por sinistralidade — prática abusiva com base jurídica sólida para reversão.
O plano aumentou alegando "sinistralidade" (que seu grupo gastou demais) sem apresentar os cálculos que embasam o aumento? Isso é fundamento para contestação.
A operadora tem prazo mínimo obrigatório para comunicar o reajuste. Se não comunicou corretamente, há base adicional para contestação.
Pelo WhatsApp, de qualquer lugar do Brasil. Sem necessidade de comparecimento presencial.
Verificamos quanto foi cobrado a mais nos últimos anos, comparando com os índices autorizados pela ANS.
Identificamos a base jurídica do seu caso e informamos exatamente qual estratégia é recomendada.
Quando há fundamento, ajuizamos a ação. Se cabível, pedimos decisão liminar para adequar o reajuste de imediato.
Para a análise inicial, basta um único documento. Envie o que tiver — informamos se precisarmos de mais alguma coisa.
É o histórico de pagamentos que você encontra no site ou aplicativo da operadora. Ele mostra a evolução da sua mensalidade ao longo do tempo — é o documento ideal para a análise.
Sem problema. Basta enviar o primeiro boleto (do mês em que contratou o plano) e o boleto mais recente. Com esses dois já conseguimos iniciar a análise.
Ficou com dúvida sobre qual documento enviar? Chame no WhatsApp que a gente te orienta.
Em muitos casos, a revisão judicial dos reajustes pode reduzir significativamente o valor da mensalidade e, quando presentes os requisitos legais, permitir a discussão sobre a restituição de valores pagos em excesso, observados os prazos prescricionais.
Em contratos empresariais antigos, a diferença financeira pode ser bastante relevante — chegando, em alguns casos, a representar uma redução superior a 50% na parcela mensal.
Por isso, uma análise técnica da documentação costuma ser o primeiro passo para verificar a real viabilidade do caso — e o potencial de economia para a sua empresa.
A tese do falso coletivo não é construção teórica — é jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e nos tribunais estaduais, inclusive na Bahia.
"É possível, excepcionalmente, que o contrato de plano de saúde coletivo ou empresarial, que possua número diminuto de participantes, por apresentar natureza de contrato coletivo atípico, seja tratado como plano individual ou familiar."
AgInt no REsp — Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 02/05/2022
O reajuste por sinistralidade somente pode ser aplicado quando a operadora demonstrar, por meio de extrato pormenorizado, o efetivo incremento na proporção entre despesas assistenciais e receitas do plano.
REsp 2.065.976/SP — Rel. Min. Nancy Andrighi, abril de 2024
Reconhecida a abusividade do reajuste, os valores pagos a maior são restituídos de forma simples, respeitada a prescrição trienal — ou seja, é possível recuperar até 3 anos de cobranças indevidas. Esse entendimento é vinculante para todos os tribunais do país.
REsp 1.360.969/RS e 1.361.182/RS — Temas Repetitivos 610/STJ
A análise do seu caso é gratuita e o processo é 100% digital.
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Cada contrato possui características próprias. Após avaliar a documentação, apresentamos a estratégia jurídica recomendada e uma proposta de contratação clara e transparente, adequada ao seu caso.